Como calcular PLR em casos de demissão e mudanças de cargo

Como calcular PLR em casos de demissão e mudanças de cargo

O cálculo do PLR (Participação nos Lucros e Resultados) envolve a distribuição de parte dos lucros da empresa aos seus colaboradores, de acordo com critérios previamente estabelecidos. Para garantir que o cálculo de PLR seja justo e transparente, é fundamental que as empresas sigam alguns parâmetros e considerem exceções, como demissões, mudanças de cargo, admissões e aumentos salariais. Dessa forma, evita-se conflitos e assegura-se a satisfação de todos os envolvidos.

Como é Feito o Cálculo do PLR

O valor do PLR pode ser calculado de diferentes formas, dependendo dos critérios definidos no acordo coletivo, contrato de trabalho ou regulamento da empresa. A seguir, veja as abordagens mais comuns:

  1. Valor Fixo: O valor é pré-estabelecido e não varia com os resultados da empresa. Pode ser uma quantia fixa para todos os colaboradores ou variar conforme a posição e a senioridade.
  2. Percentual sobre o Lucro: O valor do PLR é calculado como uma porcentagem do lucro líquido da empresa. O percentual é acordado entre empregador e empregado ou determinado por meio de uma convenção coletiva.
  3. Metas de Desempenho: Algumas empresas estabelecem metas de desempenho individuais ou coletivas que, ao serem atingidas, geram um valor de PLR proporcional ao resultado obtido.

Valores e Distribuição do PLR

Os montantes de PLR podem variar significativamente entre empresas e estão vinculados ao rendimento da organização. Geralmente, a distribuição ocorre uma vez ao ano. Contudo, algumas empresas optam por outros períodos, como trimestralmente. Nesse processo, o tempo de trabalho e o alcance das metas definidas são elementos cruciais no cálculo de PLR.

Além disso, admissões e aumentos salariais durante o ano podem influenciar a proporcionalidade do benefício, exigindo atenção especial por parte dos gestores de RH.

Casos de Exceção no Cálculo do PLR

Embora o cálculo do PLR siga critérios predeterminados, existem algumas situações em que o valor pago pode ser ajustado, levando em consideração as especificidades do colaborador:

  1. Recém-admitidos: Para colaboradores recém-admitidos, o cálculo do PLR é feito de forma proporcional ao tempo de trabalho durante o período de apuração. Ou seja, se o colaborador foi admitido no meio do ano ou em um período em que o PLR já estava sendo apurado, ele receberá apenas uma fração do valor que seria devido se estivesse no quadro da empresa durante todo o período.
  1. Mudanças de Cargo ou Função: Quando um colaborador muda de cargo ou função ao longo do período de apuração do PLR, o valor a ser pago pode ser ajustado conforme as novas responsabilidades ou metas atribuídas. Em geral, o PLR é calculado proporcionalmente ao tempo que o colaborador passou em cada função, sendo necessário avaliar as metas ou resultados atingidos em cada cargo.
  1. Funcionários Desligados: No caso de desligamento do colaborador durante o período de apuração do PLR, o pagamento pode ou não ser realizado, dependendo das regras estabelecidas pela empresa e pelo acordo coletivo. Quando o colaborador é desligado antes da data definida para o pagamento do PLR, ele geralmente tem direito ao benefício proporcional ao tempo trabalhado durante o período de apuração. Contudo, em algumas empresas, o desligamento pode resultar na não concessão do PLR, especialmente se o colaborador foi demitido por justa causa ou se o regulamento da empresa prever essa possibilidade. Para evitar conflitos e garantir transparência, é essencial que as regras sobre o pagamento do PLR para funcionários desligados estejam claramente estabelecidas.
  1. Licenças e Afastamentos: Em casos de afastamento por licença médica, maternidade, ou outras licenças previstas pela legislação, o cálculo do PLR pode ser ajustado, considerando o tempo em que o colaborador esteve ausente. Alguns acordos preveem o pagamento proporcional, enquanto outros podem garantir o pagamento integral, dependendo das condições acordadas entre a empresa e o empregado.
  1. Aumento Salarial: Uma outra exceção importante no cálculo do PLR envolve o aumento de salário. Quando um colaborador recebe um aumento salarial durante o período de apuração do PLR, existem diferentes abordagens para calcular o benefício. Algumas empresas calculam o PLR de forma proporcional ao tempo de serviço e ao valor do salário antes e depois do aumento, considerando a variação salarial. Já outras empresas optam por calcular o PLR com base no último salário do colaborador, independentemente de quando o aumento ocorreu.

Ferramentas para Otimizar o Cálculo do PLR

O cálculo do PLR deve ser feito com transparência, considerando os resultados da empresa e o tempo de trabalho do colaborador no período de apuração. É importante que as empresas estejam atentas às exceções, as exceções ao cálculo do PLR são os fatores que muitas vezes complicam o processo e podem gerar problemas no futuro. Mudanças de cargo, desligamentos, admissões no meio do período de apuração e outros casos excepcionais exigem um acompanhamento detalhado para garantir que todos os colaboradores sejam tratados de forma justa e conforme o que foi acordado. Quando essas exceções não são bem gerenciadas, o cálculo pode se tornar impreciso, gerando insatisfação ou até disputas legais. Por isso, é essencial contar com um sistema que automatize e otimize esses cálculos, levando em consideração todas as variáveis de maneira eficiente. 
Por isso, adotar um sistema que automatize o cálculo é fundamental. Conheça a AchieveMore, uma plataforma que oferece soluções de automação para o cálculo de incentivos variáveis, garantindo precisão e segurança para a sua empresa e seus colaboradores.

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